03 ago
Você precisa de um advogado de inventário, mas não sabe como funciona esse tipo de serviço? Por mais que o óbito de alguém que amamos seja uma situação extremamente difícil, nem sempre podemos nos dar ao luxo de lidar apenas com o nosso luto. Afinal, existem questões jurídicas e até mesmo burocráticas que precisam ser resolvidas após o falecimento.
Porém, essa situação não precisa ser um fardo ainda maior do que aquele que você já está carregando. A contratação de um profissional especializado pode facilitar todo o processo e evitar maiores desconfortos para você e a sua família. Mas, para ter a certeza de que você optou pelo advogado certo e não vai se sentir perdido em relação ao inventário, é preciso também entender melhor como ele funciona e quais são os seus direitos.
O inventário é o instrumento que dá início ao processo de partilha de bens e patrimônio deixado pela pessoa que veio a óbito. Essas posses materiais e os bens do falecido recebem o nome de espólio, conceito que aborda todo o seu patrimônio. Nesse caso, incluem-se itens como:
Além disso, as dívidas do falecido também integram o espólio, que deve ser transferido como uma universalidade para os sucessores do falecido. Esse ramo da advocacia é conhecido como Direitos das Sucessões.
O inventário também é um instrumento importante para identificar quem são as pessoas de, de fato, têm direito à partilha de bens. Logo, o advogado verifica quem são os sucessores do falecido, supervisiona a quitação de dívidas e a divisão do patrimônio efetivamente. Vale ressaltar que, durante o andamento do inventário, os bens do falecido não podem ser vendidos ou negociados, já que a partilha não foi finalizada.
O inventário pode acontecer de forma judicial ou extrajudicial.
Neste primeiro caso, o advogado de inventário orienta as partes envolvidas a buscar o Poder Judiciário. Dessa forma, a ação culmina na partilha dos bens com todo o apoio jurídico que pode ser prestado, envolvendo as autoridades competentes. Para tal, o advogado deve apresentar uma petição ao juiz, descrevendo o espólio e os sucessores legais do falecido para dar início à divisão.
O art. 983 do Código de Processo Civil determina que o procedimento deve ser encerrado nos 12 meses subsequentes à entrada do pedido, podendo ser prorrogados por iniciativa do juiz ou a requerimento das partes.
Já o inventário extrajudicial foi criado pela Lei 11.441/2007 e permite que o procedimento seja feito em cartório, sem a intervenção do Poder Judiciário. A vantagem dessa modalidade é a redução de custos advocatícios para as partes envolvidas.
Para seguir o inventário extrajudicial, são considerados os seguintes requisitos:
Com o cumprimento de todos os requisitos, o inventário pode ser iniciado e formalizado no Cartório de Registro de Notas.
Como já foi mencionado acima, o advogado que trabalha com o inventário atua no ramo da advocacia conhecido como Direitos da Sucessão. Desta forma, ele pode fazer toda a diferença não apenas na partilha de bens, mas também no cumprimento do testamento e na firmação de acordos entre os sucessores.
Este profissional vai oferecer toda a orientação jurídica necessária no momento de fragilidade, além de compilar os documentos que são imprescindíveis para o andamento do inventário. Sendo seu objetivo principal a defesa dos interesses de seu cliente, ele também atua como um mediador de conflitos e um facilitador dos processos jurídicos e burocráticos após o falecimento.
Sabemos que os custos com o falecimento podem ser bastante altos e, nem sempre, os parentes do falecido estão com toda a disposição necessária para lidar com as questões orçamentárias, já que o luto ainda é muito recente. Por esse motivo, trabalhamos com toda a empatia e inteligência emocional que este momento de vulnerabilidade exige, agindo como facilitadores do processo.
O custo do inventário pode variar de acordo com cada caso e cliente, mas vai sempre obedecer os valores mínimos e máximos previstos pela regulamentação da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). A tabela do seu município pode ser consultada para que você tenha uma ideia melhor do valor.
Antes de elaborar o orçamento, o advogado vai agendar uma consulta inicial com todas as partes envolvidas para reunir as informações necessárias. Então, será feita a cobrança considerando o melhor custo x benefício para o cliente, garantindo a prestação de um excelente serviço sem maiores dores de cabeça.
Quer saber mais? Então entre em contato agora mesmo e contrate o seu advogado de inventário para ajudá-lo da melhor forma possível. Até breve!
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