26 jul
O advogado de recuperação judicial é cada vez mais requisitado no Brasil. Afinal, com os tempos de incerteza, como é o caso de crises políticas e econômicas e até mesmo a pandemia, muitas empresas tiveram dificuldades de balancear o caixa de seu negócio e manter as atividades neste cenário desfavorável.
Sendo assim, a recuperação judicial começou a ser um conceito parte do cotidiano desses negócios. Porém, nem todos os gestores sabem exatamente o que significa esse termo e quais são os seus direitos quando é preciso fazer o pedido.
Justamente por isso, o apoio de um profissional especializado no segmento pode fazer toda a diferença na condução do seu processo.
Segundo a Lei 11.101 de 09 de fevereiro de 2005, em seu artigo 47, a recuperação judicial segue a finalidade de permitir a superação da crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores. Assim, consegue-se a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.
Em suma, a recuperação judicial é uma providência que pode ser tomada dentro dos termos da lei para que a empresa não precise decretar falência. Sua necessidade se faz presente quando a empresa se encontra em um estado de dívidas, geralmente feitas para adquirir insumos e equipamentos para a fabricação de produtos ou fornecimento de serviços.
Além disso, contratos com fornecedores e outros gastos podem criar um endividamento maior para a empresa. Logo, se a organização não consegue, por qualquer motivo, cumprir com o pagamento, ela pode fazer o pedido de recuperação judicial perante a justiça.
Vale ressaltar que, mesmo que a empresa se encontre sob o título de inadimplente, ela deve se enquadrar no que descreve a Lei 11.101/205, Lei de Recuperação e Falências.
Não é possível solicitar a recuperação judicial nos seguintes casos:
Caso você não se enquadre nos casos descritos acima, a recuperação judicial pode ser a solução para o seu negócio.
Muitas vezes especialista em Direito Empresarial, este profissional é responsável por auxiliar o seu cliente em todas as etapas de um processo de solicitação de recuperação judicial. Assim que contratado, o profissional fará o requerimento para a justiça e preparará o processo, relatando todas as informações importantes para o juiz responsável.
Para isso, ele pode exigir alguns documentos que ajudem a montar o caso, destacando-se:
Com a aprovação do processo, a empresa tem um prazo de 60 dias para apresentar seu plano de recuperação. Caso a documentação não seja apresentada, o juiz pode decretar a falência da requerente.
Em contrapartida, com a apresentação do plano de recuperação, o juiz repassa o mesmo para os credores da empresa. Por sua vez, eles têm o prazo de 180 dias para se manifestarem favoráveis ou não ao plano.
Durante todo este processo, o advogado de recuperação judicial vai manter o seu cliente informado e oferecer toda a assessoria necessária para facilitar o seu aceite. Com isso, será muito mais fácil reestabelecer o caixa da sua empresa e voltar a investir no seu negócio, sem que você corra risco de ser obrigado a decretar falência.
A empresa que se encontra nesta situação de vulnerabilidade também se sente receosa em relação aos custos com o escritório de advocacia. A boa notícia é que o advogado especialista vai sempre oferecer o melhor custo x benefício para o seu cliente, pensando em seu bem-estar e na defesa de seus interesses particulares.
Porém, o profissional deve respeitar também o valor mínimo de cobrança pelo serviço, descrito em tabela elaborada pela OAB – Ordem dos Advogados do Brasil. Caso você queira ter uma ideia melhor da faixa de preço estipulada, vale a pena consultar a tabela de seu município.
Agora que você já tem todas as informações em mãos, chegou a hora de contratar um advogado de recuperação judicial. Entre em contato agora mesmo para que nosso time possa ajudar você e a sua empresa. Até breve!
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